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A poluição por barcos é o tipo de poluição provocada pelos barcos, que afeta a atmosfera, os mares, a biodiversidade, o clima, a vida animal e a saúde humana. No entanto, o grau da poluição produzida pelos seres humanos no mundo é muito debatido e tem sido um tema internacional durante os últimos 30 anos
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Poluição da
água é a degradação da qualidade da água a ponto de :
- criar condições adversas às actividades sociais e económicas;
- afectar desfavoravelmente a biota( conjunto de todos seres vivos de um determinado ambiente ou de um determinado período.);
- afecta desfavoravelmente as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- lançar matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
Contaminação é um caso particular de
poluição. Contaminação refere-se à introdução, no meio ambiente, de qualquer
produto ou organismo, em concentrações nocivas à vida animal e vegetal. Isto
significa que um ambiente contaminado é um ambiente poluído, mas a recíproca
não é necessariamente verdadeira. Por exemplo, pode poluir mananciais, com o
lançamento de água salobra, e pode-se contaminar
Poluição do solo de origem humana
A
contaminação do solo nas grandes cidades dá-se principalmente pelo acúmulo de
lixo em áreas de descarte, os chamados resíduos sólidos urbanos. Resíduos
depositados sobre o solo sofrem um processo de lixiviação, pelo qual metais
pesados e outros produtos perigosos são levados para dentro do solo.
Agenda 2030 - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável
• Até 2025,
prevenir e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos,
especialmente a que advém de actividades terrestres, incluindo detritos marinhos
e a poluição por nutrientes
• Até 2020,
gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para
evitar impactos adversos significativos, inclusive através do reforço da sua
capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de
assegurar oceanos saudáveis e produtivos
• Minimizar e
enfrentar os impactos da acidifição dos oceanos, inclusive através do reforço
da cooperação científica em todos os níveis
• Até 2020,
regular, efectivamente, a extracção de recursos, acabar com a sobrepesca e a
pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca
destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar
populações de peixes no menor período de tempo possível, pelo menos para níveis
que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado pelas suas
características biológicas
• Até 2020,
conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a
legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica
disponível
• Até 2020,
proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a
sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a
pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir
novos subsídios desse
tipo,
reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os
países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte
integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do
Comércio
• Até 2030,
aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares em
desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável
dos recursos marinhos, inclusive através de uma gestão sustentável da pesca,
aquicultura e turismo
• Aumentar o
conhecimento científico, desenvolver capacidades de investigação e transferir
tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a
Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a
contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento,
em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países
menos desenvolvidos
•
Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos
marinhos e mercados
• Assegurar a
conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação
do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar], que determina o enquadramento legal para a conservação
e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado
no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.
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